Bombeiro Civil - Nível Básico

Conforme a Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, em seu artigo 2º:
Art. 2º Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio
Público Alvo: Pessoa interessada em atuar na área.
Carga Horária: 420 horas
Requisitos: Ter 18 anos de idade e Ensino Fundamental completo.
